quarta-feira, 22 de abril de 2009

O CNJ pune um juiz


Criado há quatro anos para promover o controle externo do Poder Judiciário, pela primeira vez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória - pena disciplinar máxima prevista pela legislação - de um juiz estadual envolvido em esquema de corrupção.

A punição foi aplicada a um magistrado da cidade de Porto das Pedras, no Estado de Alagoas, por ter tomado uma decisão considerada irregular durante um plantão - ocasião em que os demais magistrados estão de férias e um deles fica encarregado de lidar com as causas mais urgentes. Aproveitando-se da ausência dos colegas, o juiz plantonista julgou uma ação impetrada contra a Eletrobrás, obrigando-a a pagar R$ 63 milhões imediatamente à outra parte, sob pena de bloqueio das contas da empresa. A irregularidade foi levada ao Tribunal de Justiça de Alagoas que, embora reconhecendo que a condenação da Eletrobrás foi decidida "sem que estivessem presentes elementos justificadores", se limitou a aplicar ao juiz infrator a pena disciplinar mais branda, de simples censura.

Como nos últimos tempos aumentaram as denúncias contra juízes plantonistas, que exorbitam de suas prerrogativas, dando despachos irregulares em casos que não estão sob sua responsabilidade, o CNJ ignorou a sanção disciplinar aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, aprofundou as investigações na comarca de Porto das Pedras e descobriu que o juiz que condenara a Eletrobrás fazia parte de um grupo especializado em fraudar títulos públicos federais.

Com base nas provas coletadas, o CNJ chegou à conclusão de que esse magistrado procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e o aposentou compulsoriamente, o que lhe permite receber salário proporcional ao tempo trabalhado. Além da sanção disciplinar, o órgão tomou duas outras decisões. A primeira foi enviar o processo administrativo ao Ministério Público, para que impetre uma ação criminal contra o juiz. Se for condenado, ele perderá o direito à aposentadoria proporcional. A segunda decisão foi baixar uma resolução definindo os casos que podem ser julgados durante as férias dos juízes de primeira e de segunda instâncias.

"As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas durante o expediente bancário normal", diz a resolução. Ela também impede juízes plantonistas de reexaminar pedidos que já tenham sido apreciados pela Justiça e determina que, nos plantões, as decisões judiciais ficarão circunscritas apenas aos casos que envolvem prisões e direitos fundamentais.

A necessidade de resoluções moralizadoras como essa podem ser ilustradas pela notícia que o site especializado Migalhas Jurídicas divulgou na mesma semana em que o juiz plantonista de Alagoas foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ. Trata-se de uma denúncia contra magistrados maranhenses que o Bradesco enviou ao órgão.

O caso envolve uma ação de indenização por danos morais contra o banco, em razão de uma cobrança no valor de R$ 28 mil. O autor da ação alegou que a cobrança era indevida e a primeira instância da Justiça condenou a instituição financeira a pagar 20 vezes o valor cobrado - ou seja, R$ 560 mil.

O banco recorreu, alegando que só tomou conhecimento da sentença ao receber o mandado de penhora da quantia supostamente devida, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso, recalculou a indenização em R$ 8,8 milhões e deu o prazo de duas horas para que o banco depositasse o valor da indenização.

No mesmo dia, o gerente da agência de São Luís foi obrigado, com o uso de força policial, a emitir cheque administrativo no valor da condenação. Um desembargador teria endossado o cheque e autorizado o autor da ação a descontá-lo, quando, pela legislação processual, o dinheiro deveria ter sido depositado em juízo, uma vez que o Bradesco ainda poderia apelar da decisão.

Evidentemente, o CNJ terá de investigar a denúncia, que é gravíssima, antes de tomar qualquer decisão. Os casos da Justiça de Alagoas e do Maranhão são mais uma prova da necessidade de controle externo do Poder Judiciário.

0 comments:

Postar um comentário

Ver e Rever Copyright © 2011 | Template created by Ver e Rever | Powered by Blogger